- 1 -Serão considerados votos válidos os boletins de voto em que esteja assinalado um nome.
- 2 -Serão considerados votos brancos os boletins de voto onde não esteja assinalado qualquer nome.
- 3 -Serão considerados votos nulos os boletins de voto onde esteja assinalado mais de um nome ou outro tipo de grafismo.
Artigo 89.º — Votos
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989