- 1 -O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo, adiante designado por IPAE, à actividade musical de carácter profissional e de iniciativa não governamental, nos seus aspectos de fomento da música, da prática diferenciada e da fruição.
- 2 -O apoio referido no número anterior aplica-se, prioritariamente, às seguintes áreas:
- a)Música clássica;
- b)Música contemporânea;
- c)Jazz;
- d)Música étnica, entendida como manifestação musical da tradição portuguesa e ou da sua miscigenação com outras culturas.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as iniciativas musicais com capacidade de autofinanciamento, devido ao seu cariz marcadamente comercial.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998