Aprova o Regulamento de Apoio à Actividade Musical de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental. Revoga o Despacho Normativo n.º 10/97, de 27 de Fevereiro
Objecto
Modalidades de apoio
As modalidades de apoio no domínio da música são as seguintes:
Excepções
Exceptuam-se como beneficiários as entidades privadas de que o Estado faça parte ou por si tuteladas e as entidades apoiadas nos termos do Despacho Normativo n.º 56/92, de 29 de Abril.
Estruturas musicais convencionadas
Poderão ser convidadas a estabelecer protocolos de actividade com o IPAE, como estruturas musicais convencionadas, as entidades culturais que, tendo em consideração o desenvolvimento de uma actividade regular e sistemática, com reconhecida valia cultural e artística, bem como a diversificação ou o carácter específico das suas actividades, sejam consideradas parceiros estrategicamente importantes do Estado no desenvolvimento do sector da música em Portugal.
Duração dos protocolos
Os protocolos a que se refere o artigo anterior serão estabelecidos por um período máximo de três anos, incumbindo ao IPAE promover os procedimentos necessários à formalização dos mesmos, nos termos da legislação aplicável aos compromissos do Estado de natureza plurianual.
Conteúdo dos protocolos
Os protocolos definirão, em cada caso, as obrigações mútuas das partes e deverão conter, obrigatoriamente:
Discussão e celebração dos protocolos
A discussão e celebração dos protocolos deverá estar concluída até 15 de Outubro.
Plano de actividades
Até 31 de Outubro de cada ano as estruturas convencionadas apresentarão o seu projecto detalhado das actividades para o ano seguinte, acompanhado pelo respectivo orçamento.
Avaliação da execução
Até 30 de Novembro de cada ano será feita a avaliação da execução dos protocolos com as estruturas convencionadas e estabelecidos os montantes a atribuir no ano seguinte.
Relatório de execução e contas
Âmbito
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas decorre entre 1 e 20 de Outubro, sendo precedido de aviso de abertura, a publicar em dois jornais de cobertura de âmbito nacional.
Composição do júri
Os projectos a concurso serão seleccionados por um júri misto, nomeado por despacho do Ministro da Cultura, que terá a seguinte composição:
Processo de candidatura
As candidaturas deverão conter obrigatoriamente:
Custos elegíveis
São considerados custos elegíveis, para efeito dos financiamentos aos projectos a concurso, os encargos com cachets, aquisições de serviços de técnicos e outros exclusivamente necessários à concretização das acções incluídas no projecto, aluguer de recintos e equipamentos, transportes de pessoas e equipamento, publicidade e remunerações de pessoal cuja prestação seja directamente imputável à concretização do projecto.
Prazo de deliberação
As deliberações do júri deverão ser divulgadas até 20 de Dezembro.
Convocação pelo júri
No decurso do período de apreciação, o júri poderá convocar, quando entender, os responsáveis da estrutura para solicitação de esclarecimentos que julgue necessários à apreciação de cada candidatura, devendo as convocatórias e o conteúdo dos esclarecimentos fazer parte integrante das actas.
Critérios de selecção
A apreciação das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
Formas de pagamento
O pagamento do incentivo atribuído será efectuado da seguinte forma:
Relatórios de actividades e justificativos do financiamento
Âmbito
Prazos de apresentação de projectos
Processo de candidatura
Os pedidos de financiamento previstos no artigo 21.º deverão conter:
Selecção das candidaturas
Prazo de deliberação
As decisões relativas aos apoios concedidos deverão ser tornadas públicas até 15 de Fevereiro.
Protocolo
O financiamento a atribuir pelo IPAE aos projectos e estruturas seleccionadas no âmbito dos capítulos III e IV do presente Regulamento será formalizado através de um protocolo, que regulamentará as obrigações de ambas as partes, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o artigo 6.º do presente Regulamento.
Outras obrigações
As entidades a quem forem concedidos financiamentos comprometem-se a incluir, de forma clara, em todo o material de divulgação e promoção a menção expressa do IPAE/MC.
Alterações
Articulação com outros programas de apoio
Os apoios concedidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento poderão ser articulados com outros programas de financiamento do Ministério da Cultura às artes do espectáculo.
Acompanhamento pelo IPAE
Os serviços do IPAE acompanharão permanentemente a execução de todos os protocolos assinados no âmbito da aplicação do presente despacho normativo, devendo as entidades apoiadas justificar, dentro dos prazos estabelecidos, o uso dos apoios financeiros concedidos.
Licenças
Incumbe aos promotores das actividades públicas abrangidas pelo presente Regulamento a obtenção das licenças e autorizações necessárias.
Incumprimento e denúncia