- 1 -Anualmente será aberto um concurso público para selecção dos festivais de música e ciclos de concertos a apoiar pelo Estado.
- 2 -São excluídos do âmbito deste concurso:
- a)Cursos ou outras acções de carácter formativo e pedagógico;
- b)Concursos.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998