A apreciação das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade artística da programação musical e da escolha dos intérpretes;
- b)Continuidade do projecto e qualidade das anteriores realizações;
- c)Currículos da actividade da entidade proponente e dos seus responsáveis artísticos, de produção e de gestão;
- d)Inserção dos projectos em contextos geográficos ou sociais particularmente carenciados em matéria de oferta musical;
- e)Inclusão na programação de música de autores portugueses e apresentação pública de intérpretes portugueses;
- f)O grau de autofinanciamento e a capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projectos;
- g)A inexistência de projectos de características semelhantes;
- h)A inovação artística, temática e cultural;
- i)A existência de acordos de co-produção e intercâmbio.