Os pedidos de financiamento previstos no artigo 21.º deverão conter:
- a)A identificação e currículo do responsável ou responsáveis artísticos ou, sendo o caso, científicos do projecto;
- b)A indicação e o currículo do responsável ou responsáveis pela gestão do projecto e, quando houver uma estrutura de produção, a sua identificação, a indicação da sua natureza jurídica e o seu currículo;
- c)A memória descritiva do projecto e a discriminação das actividades;
- d)A identificação dos espaços de apresentação, quando for caso disso;
- e)A previsão orçamental dos custos do projecto;
- f)A indicação de outros apoios financeiros e logísticos, quando existam.