O financiamento a atribuir pelo IPAE aos projectos e estruturas seleccionadas no âmbito dos capítulos III e IV do presente Regulamento será formalizado através de um protocolo, que regulamentará as obrigações de ambas as partes, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Protocolo
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998