- 1 -O IPAE deve ser informado, por escrito, de qualquer alteração ao projecto apresentado, tendo 15 dias a partir da data de recepção para solicitar esclarecimentos ou para a sua contestação.
- 2 -A alteração ao programa é considerada aceite se, decorrido o prazo referido no número anterior, não tiver havido resposta por parte do IPAE.
Artigo 28.º — Alterações
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998