Os protocolos definirão, em cada caso, as obrigações mútuas das partes e deverão conter, obrigatoriamente:
- a)Identificação e indicação da natureza jurídica da entidade convencionada;
- b)Memória descritiva do projecto e dos objectivos a atingir;
- c)Indicação dos responsáveis artísticos e de gestão;
- d)As actividades a desenvolver e ou os projectos a realizar no 1.º ano da sua vigência;
- e)O quadro geral indicativo das actividades e ou produções durante o período de vigência do protocolo;
- f)O financiamento base a atribuir em cada ano de vigência do protocolo e o calendário de pagamentos;
- g)Indicação do sistema de acompanhamento e avaliação final do protocolo;
- h)As contrapartidas a estabelecer;
- i)Indicação das regras de incumprimento e de denúncia do protocolo;
- j)A garantia da realização dos projectos no período económico para o qual se concede o financiamento.