- 1 -No caso de parecer desfavorável à prossecução da candidatura, será o mesmo comunicado ao promotor, no prazo de 10 dias úteis, através de carta registada, com aviso de recepção.
- 2 -O promotor, querendo, poderá apresentar alegações contrárias, no prazo de 20 dias úteis contados da notificação, as quais serão analisadas conjuntamente com a reapreciação da candidatura.
Artigo 12.º — Alegações contrárias
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995