O gestor do IMIT dará conhecimento a todos os organismos gestores da identidade dos promotores que se encontrem nas situações referidas nos n.os 4 e 5 do n.º 13.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro.
Artigo 17.º — Rescisão por incumprimento
Vigente desde: 17/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/1995