- 1 -Os organismos gestores dos regimes de apoio previstos no artigo 2.º são:
- a)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), nos casos das alíneas a), b) e c);
- b)O Instituto Português da Qualidade (IPQ), no caso da alínea d);
- c)A Direcção-Geral da Indústria (DGI), no caso das alíneas e), f) e g).
- 2 -Poderão ainda colaborar na gestão do SIMIT, sempre que se trate de projectos no domínio da sua competência, outros organismos do Ministério da Indústria e Energia, ou organismos de outros ministérios, a designar, respectivamente, por despacho do Ministro da Indústria e Energia e por despacho conjunto, e ainda organismos das Regiões Autónomas, designados pelas respectivas Regiões.
Artigo 4.º — Organismos gestores
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995