O incentivo a conceder não poderá exceder os seguintes limites:
- a)7000 contos, no caso da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º;
- b)3000 contos, no caso das alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -O montante máximo do incentivo a conceder, por promotor, é de 15000 contos.
- 3 -O montante referido no número anterior não inclui os montantes de incentivos relativos a:
- a)Diagnósticos de investimento e estudos parcelares no âmbito da qualificação dos recursos humanos;
- b)Diagnósticos de investimento e auditorias na área do ambiente;
- 4 -O montante do incentivo a conceder não poderá exceder dois terços do custo total do projecto.