- 1 -Compete ao IAPMEI analisar as candidaturas, emitindo parecer fundamentado no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de apresentação da candidatura.
- 2 -Compete à Direcção-Geral da Indústria emitir parecer sobre a verificação da condição de acesso prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º no prazo de 20 dias úteis contados partir da data do envio do projecto pelo IAPMEI.
Artigo 13.º — Competência e prazo de apreciação
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995