- 1 -São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime projectos integrados de investimento nas diversas áreas funcionais da empresa, devidamente justificados pelo diagnóstico e análise estratégica prévio ou por outro documento de análise similar em função da complexidade da empresa ou do projecto cujo investimento em termos globais assuma uma dimensão minimamente estruturante.
- 2 -Os projectos integrados poderão incluir investimentos de inovação e internacionalização nas áreas a seguir indicadas:
- a)Produtiva, visando a aquisição de equipamentos com vista à modernização/inovação das estruturas produtivas, assim como à necessária reorganização e racionalização dos processos de fabrico;
- b)Redimensionamento empresarial, resultante de acções estratégicas desenvolvidas entre várias empresas e que conduzam à criação de novas estruturas empresariais;
- c)Assistência técnica;
- d)Qualidade, visando, nomeadamente, criar as condições necessárias para a certificação dos sistemas de gestão da qualidade da empresa de acordo com os objectivos do Sistema Português da Qualidade;
- e)Ambiente externo, favorecendo, nomeadamente, a utilização de tecnologias mais limpas e a eliminação/tratamento dos efluentes contaminadores;
- f)Ambiente interno da unidade fabril, incluindo a higiene e a segurança no trabalho;
- g)Racionalização energética, nomeadamente os investimentos que visem a redução do conteúdo energético dos produtos e a autoprodução de energia;
- h)Estratégias de comercialização, marketing e design, com destaque para os esforços na conquista de mercados externos, incluindo investimentos comerciais e industriais nesses mercados;
- i)Logística, nomeadamente nos aspectos de aprovisionamento e armazenamento;
- j)Informação de gestão, nomeadamente no que concerne a sistemas integrados de gestão da produção;
- l)Organização e introdução de técnicas avançadas de gestão;
- m)Transferência de projectos com alta intensidade tecnológica para pólos e parques tecnológicos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995