1 - Constituem condições de acesso do projecto:
a) Não ter sido iniciada a sua realização antes da data da apresentação da candidatura, com excepção das situações previstas no n.º 3;
b) Enquadrar-se no âmbito dos objectivos do IMIT e inserir-se na estratégia de adaptação do sector têxtil, nomeadamente em matéria da evolução da capacidade produtiva instalada, que não deve ser, em regra, aumentada;
c) Inserir-se na estratégia a médio prazo da entidade promotora, fundamentada através de:
i) Um diagnóstico de investimento, fazendo o levantamento e a análise das necessidades e da configuração do investimento relativamente às áreas funcionais da empresa, tendo em conta as perspectivas de evolução do mercado em que se insere, para os casos de investimentos em capital fixo inferiores a 250000 contos, ou de empresas com um nível de autonomia financeira pré-projecto superior a 50%, qualquer que seja o valor do investimento;
ii) Um diagnóstico e opções de investimento, fazendo o levantamento e a análise da situação relativamente às áreas funcionais e à envolvente da empresa, tendo em conta a posição concorrencial no mercado e a apresentação das opções efectuadas, intuitiva ou estruturalmente fundamentais, para os casos de investimentos em capital fixo compreendidos entre 250000 e 750000 contos;
iii) Um diagnóstico e análise estratégica, aprofundado em função da complexidade do projecto e da empresa, para os casos de investimentos em capital fixo superiores a 750000 contos;
d) Resultar de uma análise integrada das necessidades de investimento nas diversas áreas funcionais da empresa;
e) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
f) Envolver um montante mínimo de investimento em capital fixo de 100000 contos.
3 - Constituem excepções ao previsto na alínea a) do n.º 1:
a) O disposto nos n.os 10.º e 20.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT;
b) Os estudos, diagnósticos e auditorias concluídos há menos de 60 dias úteis relativamente à data da apresentação da candidatura;
c) O diagnóstico e análise estratégica concluído há menos de 120 dias úteis relativamente à data de apresentação da candidatura;
d) O adiantamento para sinalização até 50% do custo de cada equipamento, não podendo ultrapassar 25% do custo global dos equipamentos, sempre que os documentos justificativos desse adiamento se refiram aos 60 dias úteis que antecedem a data de apresentação da candidatura.