- 1 -Os projectos a apoiar deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)Não ter sido iniciada a sua realização antes da data da apresentação da candidatura, com excepção das situações previstas no n.º 2;
- b)Incluir o diagnóstico de investimento, fazendo o levantamento e a análise das necessidades e da configuração do investimento relativamente às áreas funcionais da empresa;
- c)Inserir-se nos objectivos do IMIT em geral e em particular no âmbito específico a que concorre;
- d)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- e)Envolver um montante mínimo de investimento em capital fixo de 10000 contos;
- 2 -Constituem excepções ao previsto na alínea a) do n.º 1:
- a)O disposto nos n.os 19.º e 20.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT;
- b)Os estudos concluídos há menos de 60 dias relativamente à data da apresentação da candidatura;
- c)O adiantamento para sinalização para 50% do custo de cada equipamento, não podendo ultrapassar 25% do custo global dos equipamentos, sempre que os documentos justificativos desse adiantamento se refiram aos 60 dias úteis que antecedem a data da apresentação da candidatura.
Artigo 4.º — Condições de acesso do projecto
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995