Regulamenta o Regime de Apoio à Produção de Factores Dinâmicos de Competitividade
Objecto
O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Produção de Factores Dinâmicos de Competitividade, previsto na alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, o qual regula o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT), tendo por objectivo o apoio a projectos autónomos não produtivos ligados à melhoria da competitividade das empresas, através da acção em factores não directamente produtivos, como o design, a qualidade, a energia, o ambiente, a organização interna e a saúde e segurança no trabalho.
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de investimento que integrem acções visando, nomeadamente:
Condições de acesso do promotor
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribuam para garantir os referidos 20% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa;
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Constituem critérios de selecção dos projectos a satisfação dos objectivos globais do IMIT e específicos do âmbito a que concorre, bem como das recomendações do diagnóstico de investimento.
Aplicações relevantes
Incentivo
Majoração do incentivo
A contribuição total para o incentivo relativa a estas componentes não pode ultrapassar 80% das correspondentes despesas de investimento.
Competência e prazo de apreciação
Compete ao IAPMEI analisar as candidaturas, emitindo parecer fundamentado no prazo de 40 dias úteis contados a partir da data de apresentação da candidatura.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Outubro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.