O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio a Acções de Demonstração, previsto na alínea e) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, que regula o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT) e visa contribuir para a promoção da melhoria de produtividade através da demonstração de projectos baseados em estratégias empresariais de actuação ao nível dos processos de gestão, das tecnologias e da organização produtiva.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995