Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma aplica-se o Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de Novembro, e o Despacho Normativo n.º 53-A/96, de 17 de Dezembro.
Artigo 13.º
Vigente desde: 07/10/1997
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Em vigor desde 07/10/1997