Os protocolos poderão ser denunciados unilateralmente pelo IPAE, em caso de desvio de objectivos ou de incumprimento, ou pelas próprias estruturas, se assim o entenderem, caso em que o IPAE poderá exigir a reposição de quaisquer financiamentos entretanto efectuados correspondentes à parcela não realizada do protocolo denunciado.
Artigo 11.º — Denúncia
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998