Quaisquer outros projectos, no domínio do desenvolvimento cultural, artístico e profissional no campo da dança, que não estejam abrangidos pelo âmbito dos concursos previstos neste Regulamento, nomeadamente no domínio da circulação e intercâmbio nacional e internacional, da formação, da pesquisa e investigação e da edição, devem ser apresentados aos serviços do IPAE, que os analisarão e informarão, para decisão superior.
Artigo 29.º — Outros apoios
Vigente desde: 01/09/1998
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