Aprova o Regulamento de Apoios à Actividade Artística de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental no Domínio da Dança. Revoga os Despachos Normativos n.os 51/96, de 6 de Dezembro, e 50/97, de 19 de Agosto
Objecto
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo, adiante designado por IPAE, à criação, produção e difusão coreográfica de carácter profissional e de iniciativa não governamental.
Modalidades de apoio
Para os efeitos do artigo anterior e nos termos do presente Regulamento, o apoio do Ministério da Cultura pode assumir uma das modalidades seguintes:
Noção de estrutura
No âmbito deste Regulamento, entende-se por estrutura qualquer organização profissional legalmente constituída que exerça de forma estável e regular as actividades de criação, produção ou difusão coreográfica, independentemente da sua personalidade jurídica ou do seu modelo institucional.
Noção de estrutura convencionada
Poderão ser convidadas a estabelecer protocolos de actividade com o IPAE, como estruturas convencionadas, as que, tendo em consideração a continuidade, o âmbito e a comprovada qualidade das actividades desenvolvidas, sejam consideradas como parceiros estrategicamente importantes do Estado no desenvolvimento do sector da dança em Portugal.
Protocolos
Os protocolos referidos no artigo anterior serão negociados entre o IPAE e as estruturas por eles abrangidas, devendo, em cada caso, definir as obrigações recíprocas das partes e conter os elementos seguintes:
Período de vigência dos protocolos
Os protocolos serão estabelecidos por um período máximo de três anos, incumbindo ao IPAE promover os procedimentos necessários à formalização dos mesmos, nos termos da legislação aplicável aos compromissos do Estado de natureza plurianual.
Discussão e celebração dos protocolos
A discussão e celebração dos protocolos deverá estar concluída até 15 de Outubro.
Plano de actividades
Até 31 de Outubro de cada ano, as estruturas convencionadas apresentarão o seu projecto detalhado para o ano seguinte, acompanhado pelo respectivo orçamento.
Avaliação da execução
Até 30 de Novembro de cada ano será feita a avaliação da execução dos protocolos em vigor e estabelecidos os montantes a atribuir no ano seguinte, que não poderão ser inferiores aos do ano anterior, actualizados de acordo com a taxa de inflação.
Relatório de execução e contas
Denúncia
Os protocolos poderão ser denunciados unilateralmente pelo IPAE, em caso de desvio de objectivos ou de incumprimento, ou pelas próprias estruturas, se assim o entenderem, caso em que o IPAE poderá exigir a reposição de quaisquer financiamentos entretanto efectuados correspondentes à parcela não realizada do protocolo denunciado.
Apoio a outras estruturas
As estruturas a apoiar regularmente e não abrangidas pelo disposto no capítulo II serão seleccionadas mediante concurso.
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas decorre entre 1 e 20 de Outubro, devendo as decisões do júri ser divulgadas até 20 de Dezembro.
Júri
Instrução das candidaturas
As candidaturas deverão conter obrigatoriamente:
Convocação pelo júri
No decurso do período de apreciação, o júri poderá convocar, quando entender, os responsáveis da estrutura, para solicitação de esclarecimentos que julgue necessários à apreciação da cada candidatura, devendo as convocatórias e o conteúdo dos esclarecimentos fazer parte integrante das actas.
Critérios de selecção
A apreciação das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
Candidaturas não seleccionadas
Quando as candidaturas a apoios anuais ou pelo período de dois anos não venham a ser seleccionadas, os seus responsáveis poderão apresentar uma ou mais produções do seu projecto original aos concursos para apoio a projectos pontuais de criação, a que se refere o capítulo IV do presente Regulamento.
Protocolos
Prazos de candidatura
Será aberto anualmente um concurso para projectos pontuais de criação, cujo prazo de candidatura decorrerá de 2 a 10 de Janeiro.
Selecção das candidaturas
As candidaturas serão apreciadas pelo júri de selecção referido no artigo 14.º do presente Regulamento.
Instrução das candidaturas
As candidaturas deverão conter:
Critérios de selecção das candidaturas
Constituem critérios de selecção das candidaturas:
Anúncio das deliberações do júri
As deliberações do júri deverão ser anunciadas até 15 de Fevereiro.
Protocolos
Os apoios aos projectos pontuais seleccionados serão objecto de protocolo, no qual ficarão expressos os compromissos assumidos por ambas as partes e o respectivo calendário de pagamentos, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 5.º deste Regulamento.
Articulação com outros programas de apoio
Os apoios concedidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento poderão ser articulados com outros programas de apoio do Ministério da Cultura às artes do espectáculo, designadamente no quadro do investimento na criação e reforço de uma rede nacional de salas de espectáculo.
Relatório sobre os públicos
Acompanhamento pelo Instituto Português das Artes do Espectáculo
Os serviços do IPAE acompanharão permanentemente a execução de todos os protocolos assinados no âmbito da aplicação do presente despacho normativo, devendo as entidades apoiadas justificar o uso dos apoios financeiros concedidos, nos termos da lei geral.
Outros apoios
Quaisquer outros projectos, no domínio do desenvolvimento cultural, artístico e profissional no campo da dança, que não estejam abrangidos pelo âmbito dos concursos previstos neste Regulamento, nomeadamente no domínio da circulação e intercâmbio nacional e internacional, da formação, da pesquisa e investigação e da edição, devem ser apresentados aos serviços do IPAE, que os analisarão e informarão, para decisão superior.