- 1 -As despesas serão liquidadas pelo IAPMEI, por conta das verbas inscritas nos orçamentos das medidas e acções referidas no n.º 1 do artigo 2.º e no Subprograma de Assistência Técnica, até ao limite dos orçamentos aprovados, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, através de ordens de pagamento emanadas dos organismos ou do gestor.
- 2 -A tramitação dos pagamentos obedecerá a regras a estabelecer por protocolo a celebrar com o IAPMEI.
Artigo 8.º — Liquidação e pagamento das despesas
Vigente desde: 23/08/1994
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Em vigor desde 23/08/1994