- 1 -Os pedidos de financiamento no âmbito do programa quadro gerido pelo IEFP serão apresentados em qualquer centro de emprego da delegação regional do Instituto em cuja área geográfica venha a decorrer a formação profissional.
- 2 -Nos casos em que seja apresentado um plano de formação, o pedido de financiamento deverá ser entregue no centro de emprego da área da sede social da entidade promotora.
Artigo 3.º — Local e entrega do pedido
Vigente desde: 31/08/1994
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Em vigor desde 31/08/1994