As decisões de suspensão e redução dos apoios relativas aos pedidos de financiamento abrangidos pelas medidas das intervenções operacionais e pelas iniciativas comunitárias geridas pelo IEFP são da competência da respectiva comissão executiva, sem prejuízo da competência atribuída ao DAFSE.
Artigo 5.º — Suspensão e redução dos apoios
Vigente desde: 31/08/1994
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Em vigor desde 31/08/1994