Define a competência do Instituto do Emprego e Formação Profissional em matéria de formação profissional e emprego no âmbito dos programas apoiados pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, bem assim, das iniciativas comunitárias no âmbito dos recursos humanos
Objecto
O presente diploma define a competência do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em matéria de formação profissional e emprego no âmbito dos programas apoiados pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, bem assim, das iniciativas comunitárias no âmbito dos recursos humanos.
Competência gestionária
Local e entrega do pedido
Pedidos de financiamento
Suspensão e redução dos apoios
As decisões de suspensão e redução dos apoios relativas aos pedidos de financiamento abrangidos pelas medidas das intervenções operacionais e pelas iniciativas comunitárias geridas pelo IEFP são da competência da respectiva comissão executiva, sem prejuízo da competência atribuída ao DAFSE.
Assistência técnica
Os encargos com a execução das medidas constantes do presente diploma, desde que elegíveis, serão assegurados pelo Programa de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu.
Revogação
É revogado o Despacho Normativo n.º 112/89, de 28 de Dezembro, mantendo-se, porém, em vigor em relação aos processos apresentados no âmbito da vigência do anterior quadro comunitário.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 26 de Julho de 1994. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.
ANEXO
Descrição dos subprogramas e medidas a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º