- 1 -As companhias, estruturas e projectos em concurso serão seleccionados por um júri misto, nomeado por despacho do Ministro da Cultura, que terá a seguinte composição:
- a)Director do IPAE;
- b)Responsável pelo sector do teatro no IPAE;
- c)Três personalidades de reconhecidos mérito e competência.
- 2 -O júri seleccionará, de entre as candidaturas apresentadas, as companhias e as estruturas a apoiar mediante protocolo anual ou bianual.
Artigo 15.º — Júri
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998