- 1 -Quaisquer outros projectos no domínio do desenvolvimento cultural, artístico e profissional no campo do teatro que não estejam abrangidos pelo âmbito dos concursos previstos neste Regulamento, nomeadamente no domínio da circulação e intercâmbio nacional e internacional, da formação, da pesquisa e investigação e da edição, devem ser apresentados aos serviços do IPAE, que os analisarão e informarão para decisão superior.
- 2 -Quando o entender, poderá o IPAE recorrer a consultoria externa, sem carácter vinculativo, para apreciação de projectos que se revistam de características complexas específicas.
Artigo 29.º — Outros apoios
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998