Aprova o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental. Revoga os Despachos Normativos n.os 43/96, de 23 de Outubro, e 49/97, de 19 de Agosto
Objecto
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo, adiante designado por IPAE, à actividade teatral de carácter profissional e de iniciativa não governamental, nos domínios da criação, produção e difusão.
Modalidades de apoio
Para os efeitos do artigo anterior, é aberto um concurso público para a selecção de companhias, estruturas e projectos a apoiar pelo Ministério da Cultura e estabelecido um quadro de companhias e estruturas convencionadas que o Estado apoiará directamente, mediante a celebração de protocolos plurianuais.
Noção de estrutura
No âmbito deste Regulamento, entende-se por estrutura qualquer organização profissional legalmente constituída que exerça de uma forma estável e regular actividade no domínio da criação, produção ou difusão teatral, independentemente da sua personalidade jurídica ou do seu modelo institucional.
Companhia convencionada
As companhias que há 15 anos ou mais desenvolvem uma actividade regular e sistemática, sem lapsos de continuidade, com reconhecida valia cultural e artística, e que contribuíram, cada uma a seu modo, para satisfação e alargamento dos públicos respectivos e, por aí, para a própria sobrevivência do teatro português, poderão ser convidadas a estabelecer protocolos de actividade com o IPAE, com o estatuto de companhias convencionadas.
Estrutura convencionada
Duração dos protocolos
Os protocolos referidos nos artigos 4.º e 5.º serão estabelecidos por períodos de três anos, incumbindo ao IPAE promover os procedimentos necessários à formalização dos mesmos, nos termos da legislação vigente aplicável aos compromissos do Estado de natureza plurianual.
Conteúdo dos protocolos
Os protocolos definirão, em cada caso, as obrigações mútuas das partes e deverão conter obrigatoriamente:
Discussão e celebração dos protocolos
A discussão e celebração dos protocolos deverá estar concluída até 15 de Outubro.
Plano de actividades
Até 31 de Outubro de cada ano, as companhias e estruturas convencionadas apresentarão o seu projecto detalhado para o ano seguinte, acompanhado pelo respectivo orçamento.
Avaliação da execução
Até 30 de Novembro de cada ano será feita a avaliação da execução dos protocolos em vigor com as companhias e estruturas convencionadas e estabelecidos os montantes a atribuir no ano seguinte, que não poderão ser inferiores aos do ano anterior, actualizados de acordo com a taxa de inflação.
Relatório de execução e contas
Denúncia
Os protocolos poderão ser denunciados unilateralmente pelo IPAE em caso de desvio de objectivos ou incumprimento ou pelas próprias companhias ou estruturas, se assim o entenderem, caso em que o IPAE poderá exigir a reposição de quaisquer financiamentos entretanto efectuados correspondentes à parcela não realizada do protocolo denunciado.
Concurso
As companhias e as estruturas de criação, produção ou difusão a apoiar regularmente, mas não abrangidas pelo disposto no capítulo II deste Regulamento, serão seleccionadas mediante concurso.
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas decorre entre 1 e 20 de Outubro, devendo as decisões do júri ser divulgadas até 20 de Dezembro.
Júri
Instrução das candidaturas
As candidaturas deverão conter:
Convocação pelo júri
No decurso do período de apreciação, o júri poderá convocar os responsáveis da companhia ou estrutura para a solicitação de esclarecimentos que julgue necessários à apreciação de cada candidatura, devendo as convocatórias e o conteúdo dos esclarecimentos fazer parte integrante das actas.
Critérios de selecção
A apreciação das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
Candidaturas não seleccionadas
Os responsáveis pelas candidaturas a apoios anuais ou bianuais que não venham a ser apoiadas poderão apresentar uma ou mais produções do seu projecto original ao concurso para apoio a projectos pontuais, a que se refere o capítulo IV do presente Regulamento.
Protocolos
Prazo de candidatura
Será aberto anualmente um concurso para projectos pontuais de criação, produção e difusão, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorre entre 2 e 10 de Janeiro.
Selecção das candidaturas
As candidaturas serão apreciadas pelo júri de selecção referido no artigo 15.º deste Regulamento.
Instrução das candidaturas
As candidaturas deverão conter:
Critérios de selecção
Constituem critérios de selecção das candidaturas:
Anúncio das deliberações do júri
As deliberações do júri deverão ser divulgadas até 15 de Fevereiro.
Reserva para apoio à criação
No quadro do concurso para projectos pontuais, serão reservadas até 30% das verbas para apoio à criação
de projectos apresentados por candidatos que, à data do encerramento do concurso, não tenham completado a idade de 30 anos.
Protocolos
Os apoios aos projectos pontuais seleccionados serão objecto de protocolo, no qual ficarão expressos os compromissos assumidos por ambas as partes e o respectivo calendário de pagamentos, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o previsto no artigo 7.º deste Regulamento.
Articulação com outros programas de apoio
Os apoios concedidos no âmbito da aplicação do presente despacho normativo poderão ser articulados com as actividades de outras instituições ou programas de apoio do Ministério da Cultura para as artes do espectáculo, no quadro do desenvolvimento de uma rede nacional de criação, produção e difusão, designadamente com programações do Teatro Nacional de D. Maria II, do Teatro Nacional de São João, do Centro de Espectáculos do Centro Cultural de Belém e das unidades de extensão artística do IPAE.
Outros apoios
Acompanhamento pelo IPAE
Os serviços do IPAE acompanharão permanentemente a execução de todos os protocolos assinados no âmbito da aplicação do presente despacho normativo, devendo as entidades apoiadas justificar o uso dos apoios financeiros concedidos, nos termos da lei geral.
Relatório sobre os públicos
Companhias convencionadas no triénio de 1997-1999
As companhias convencionadas referidas no artigo 4.º são, no triénio de 1997-1999, as seguintes: Companhia de Teatro de Almada, A Barraca, O Bando, Centro Dramático de Évora, Comuna - Teatro de Pesquisa, Teatro da Cornucópia, Novo Grupo, Seiva Trupe - Teatro Vivo, Teatro de Animação de Setúbal e Teatro Experimental de Cascais.