- 1 -Poderão ser estabelecidos pelo IPAE protocolos de actividade com as estruturas que desenvolvam uma actividade sistemática e regular, com reconhecida competência e qualidade, no domínio cultural e artístico e sejam consideradas parceiros estrategicamente importantes do Estado no desenvolvimento do sector do teatro em Portugal.
- 2 -As estruturas referidas no número anterior adquirem o estatuto de estruturas convencionadas.
Artigo 5.º — Estrutura convencionada
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998