Os protocolos definirão, em cada caso, as obrigações mútuas das partes e deverão conter obrigatoriamente:
- a)A indicação da natureza jurídica da entidade promotora do projecto;
- b)A exposição do projecto a realizar no âmbito do protocolo;
- c)A indicação dos responsáveis artísticos e de gestão;
- d)As actividades a desenvolver e ou produções a apresentar no 1.º ano da sua vigência;
- e)O quadro geral indicativo das actividades e ou produção durante o período de vigência do protocolo;
- f)O financiamento base a atribuir à companhia ou estrutura em cada ano de vigência do protocolo e o calendário de pagamento;
- g)As contrapartidas a estabelecer;
- h)A referência aos mecanismos de avaliação artística e financeira;
- i)O número mínimo de espectáculos a realizar em cada nova criação;
- j)A indicação dos espaços de apresentação dos projectos;
- l)As regras aplicáveis ao incumprimento do protocolo e respectivas sanções;
- m)A garantia de realização dos projectos no período económico para o qual se concede o financiamento.