Altera os Despachos Normativos n.os 61-A/95, 61-C/95 e 61-D/95, de 17 de Outubro, que regulamentam os regimes de apoio a planos de modernização empresarial e a produção de factores dinâmicos de competitividade
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Só deverão ser apoiados os projectos cuja concretização se verifique até 30 de Junho de 2001, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em regulamentação específica.
- 2 -...
- 3 -...
O artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 61-C/95, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Envolver um montante mínimo de investimento em capital fixo de 20000 contos.
- 2 -Constituem excepções ao previsto na alínea a) do n.º 1:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A percentagem referida no número anterior será de 50%, até ao limite máximo acumulado de 60000 contos por promotor.
- 3 -...
Ministério da Economia, 29 de Outubro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.