- 1 -O artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Só deverão ser apoiados os projectos cuja concretização se verifique até 30 de Junho de 2001, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em regulamentação específica.
- 2 -...
- 3 -...
- 2 -A data limite para recepção de candidaturas aos regimes de apoio do SIMIT, previstos no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, de 17 de Outubro, é fixada em 30 de Novembro de 1999.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1999