- 1 -Cabe à assembleia de escola:
- a)Aprovar os planos de actividade da Escola;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades funcionais da ESEnfBr;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da ESEnfBr que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo;
- f)Desencadear e assegurar os processos eleitorais dos diversos órgãos de gestão da ESEnfBr.
- 2 -A assembleia de escola elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 20.º — Competências da assembleia de escola
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999