- 1 -O conselho pedagógico é constituído por representantes dos professores, assistentes e estudantes, eleitos pelos respectivos corpos, em número de:
- a)Três professores;
- b)Três assistentes;
- c)Um representante de cada ano dos cursos superiores que funcionem na ESEnfBr.
- 2 -No caso das alíneas a) ou b) do número anterior, se se verificar a impossibilidade de eleger o número indicado numa delas, os lugares serão preenchidos por elementos do outro grupo, a eleger pelos seus pares.
- 3 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou adjunto a eleger de entre os professores que dele façam parte, por um período de três anos, e nos moldes que o regulamento interno deste conselho determinar.
Artigo 27.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999