- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e método de ensino;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- f)Promover acções de formação pedagógica;
- g)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, sob o disposto no Estatuto da Carreira Docente Superior Politécnica;
- h)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino.
- 2 -Cabe ainda ao conselho pedagógico:
- a)Propor alterações sobre a organização e desenvolvimento dos currículos;
- b)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, de carácter pedagógico ou com implicância pedagógica, que lhe seja solicitado pelos órgãos de gestão da ESEnfBr;
- d)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno e submetê-lo a homologação do conselho directivo.
Artigo 28.º — Competências do conselho pedagógico
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999