- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividades da ESEnfBr;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes e em funcionamento na ESEnfBr;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A fixação do número máximo de matrículas de cada curso em funcionamento na ESEnfBr;
- e)A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo presidente do conselho directivo da ESEnfBr;
- f)A realização na ESEnfBr de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- 2 -Elaborar e aprovar o seu regulamento interno e submetê-lo a homologação do conselho directivo.
- 3 -Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESEnfBr e outras escolas do ensino superior, as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras, de âmbito regional, nacional e internacional relacionadas com as suas actividades.
Artigo 30.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999