- 1 -São membros, por inerência, do conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes;
- e)O secretário.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo dois professores, dois assistentes, dois alunos e dois funcionários não docentes, todos eleitos pelos respectivos pares.
- 3 -Ouvidos os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de escola, o conselho directivo, através do seu presidente, designará para integrar o conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, em representação das organizações profissionais, empresariais e outras, de âmbito regional, relacionadas com a actividade da ESEnfBr, em número nunca superior a 50% ao conjunto dos restantes membros deste conselho.
- 4 -O mandato dos membros a que se referem os n.os 2 e 3 do presente artigo é de três anos, com excepção do dos alunos, que é de um ano.
Artigo 29.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999