- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, a ESEnfBr dispõe de um secretário.
- 2 -O secretário é recrutado e provido nos termos legalmente previstos.
Artigo 33.º — Secretário
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999