Compete ao secretário da ESEnfBr:
- a)Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento e dos demais que forem colocados sob a sua orientação pelo presidente do conselho directivo;
- b)Dar execução às deliberações dos órgão de gestão da ESEnfBr;
- c)Dirigir o respectivo pessoal;
- d)Secretariar as reuniões dos órgãos de gestão da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;
- e)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo conselho directivo ou seu presidente e preparar a informação dos que tenham de subir a instâncias superiores;
- f)Dirigir a execução de todo o serviço da secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do conselho directivo e do seu presidente, dando-lhes conta de tudo o que interessa à vida da ESEnfBr e assegurando a regularidade do expediente;
- g)Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;
- h)Assinar as certidões passadas pela secretaria;
- i)Subscrever os diplomas de curso e termos de posse e aceitação;
- j)Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da ESEnfBr.