- 1 -Os Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de pelo menos dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -A aprovação da revisão dos Estatutos compete a uma assembleia expressamente convocada com esse fim e com a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um representante do pessoal não docente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) são eleitos pelos seus pares.
- 4 -A aprovação da revisão dos Estatutos carece de maioria absoluta dos membros da assembleia.
Artigo 37.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999