- 1 -A duração do mandato dos membros do conselho directivo é de três anos, excepto o dos estudantes, que é de um ano.
- 2 -O mandato dos membros do conselho directivo cessa com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
Artigo 15.º — Duração e mandato
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999