Compete ao conselho administrativo a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Escola, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianual, de acordo com os planos de actividade, em conformidade com a alínea a) do n.º 2.º do artigo 24.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- b)Promover a elaboração de projectos de orçamento, bem como a sua afectação, logo que aprovados os serviços da Escola;
- c)Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da Escola;
- d)Promover a arrecadação de receitas;
- e)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da Escola e promover essas aquisições;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas no prazo legal estabelecido;
- h)Autorizar os actos de administração relativos ao património da Escola;
- i)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Escola;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente do conselho directivo;
- k)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade e tesouraria.