- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo da Escola;
- b)Os professores em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo da Escola, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho por cooptação:
- a)Professores de outro estabelecimento de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em área no domínio das actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O presidente e o vice-presidente do conselho científico serão eleitos de entre os seus membros, por um período de três anos, por votação nominal e por escrutínio secreto. O presidente será o mais votado e o vice-presidente com a maior votação imediatamente a seguir.
Artigo 22.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999