São órgãos de carácter científico-pedagógico da ESEnfG o conselho científico e o conselho pedagógico.
Artigo 21.º
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999
São órgãos de carácter científico-pedagógico da ESEnfG o conselho científico e o conselho pedagógico.
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