- 1 -A ESEnfG confere os graus de bacharel e licenciado nos termos previstos na lei e diplomas de cursos não conferentes de grau académico.
- 2 -A ESEnfG confere ainda a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes, referidos no numero anterior.
- 3 -Nos termos da lei a ESEnfG pode ainda conferir títulos honoríficos.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 30/11/1999
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