- 1 -Os Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da data da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -A aprovação das revisões dos Estatutos compete à assembleia prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto.
Artigo 36.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999