- 1 -As eleições para a constituição da primeira assembleia de escola deverão realizar-se no prazo de 60 dias após a data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -Para efeitos referidos no número anterior, o director em funções desencadeará o processo eleitoral nos termos do artigo 10.º dos presentes Estatutos.
Artigo 37.º — Eleições para a primeira assembleia de escola
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999