Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)Entidade gestora - a responsável pela gestão de intervenções operacionais;
- b)Pedido de co-financiamento (pedido) - solicitação de apoio financeiro para garantir a realização de um curso ou conjunto de cursos coerentes entre si, quer no conteúdo programático, quer na duração, quer na realização temporal;
- c)Entidade promotora - aquela que é titular de um pedido de co-financiamento;
- d)Entidade formadora - aquela que, dispondo de capacidade formativa, organiza e realiza acções de formação profissional;
- e)Curso de formação - programa de formação a ser ministrado com o fim de proporcionar a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento necessários para o exercício de uma profissão dentro de uma área temática, com objectivos, metodologia, duração e conteúdos bem definidos. As acções de sensibilização são equiparadas a cursos para efeitos do presente diploma;
- f)Custo total elegível - total dos custos que reúnem condições de co-financiamento, à luz da legislação nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE);
- g)Co-financiamento público - a soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional;
- h)Taxa de co-financiamento público - percentagem de co-financiamento público dos custos elegíveis.